- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 09/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 09/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM DECORRÊNCIA DA ILICITUDE DAS PROVAS, OBTIDAS POR COMPARTILHAMENTO DE DADOS SIGILOSOS PELA RECEITA FEDERAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SENTENÇA COM SUPORTE PROBATÓRIO EM OUTRAS FONTES. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL APRECIADO PELO STF. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória a defesa passou a pleitear o reconhecimento da suposta ilicitude no compartilhamento de dados sigilosos pela Receita Federal ao Ministério Público, pelo que a matéria sequer foi debatida nas instâncias ordinárias. 2. Condenação com suporte probatório em outras fontes além daqueles dados compartilhados pela Receita Federal. 3. Impossibilidade de suspensão da execução penal, a qual decorre de condenação transitada em julgado, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal, que, no dia 12/4/2018, reconheceu a repercussão geral do tema no RE n. 1.055.941/SP. 4. O Tribunal Pleno do STF decidiu, em 4/12/2019, ser constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem prévia autorização judicial. 5. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 502.871/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 9/6/2021.)
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