- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 30/06/2021
JUÍZO DE REEXAME EM HABEAS CORPUS. ART. 1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA FINS PENAIS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. DESNECESSIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.055.941/SP. REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME. ORDEM DE HABEAS CORPUS CASSADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do acórdão paradigma (RE n. 1.055.941/SP), concluiu que, diversamente do que ficou decidido pela Sexta Turma nestes autos, é possível o compartilhamento de dados entre a Receita Federal do Brasil e os órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial. 2. Ante a desconformidade entre o acórdão em reexame e o acórdão paradigma proferido sob a sistemática da repercussão geral, deve ser afastada a alegada nulidade das provas empregadas na ação penal contra o Paciente. 3. Ordem de habeas corpus cassada, restabelecendo-se integralmente o acórdão condenatório, com comunicação ao Tribunal de origem. (RE no HC n. 393.824/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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