Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REEXAME DO GRAU DE DECAIMENTO DE CADA UMA DAS PARTES. QUESTÃO DE FATOS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo a parte autora sucumbido em relação a parte mínima do pedido, devem os ônus da sucumbência recair integralmente sobre a parte demandada, a teor do art. 21, parágrafo único, do CPC. 2. Afas…