JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
29/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 29/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICITÁRIA DO INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1o. DO CPC COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.322/10. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PEÇAS ESSENCIAIS AO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em apreço, verifica-se a ausência de peças obrigatórias na formação do instrumento de agravo, quais sejam, as guias de custas e do porte de remessa e retorno. 3. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do Agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças necessárias. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.372.302/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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