Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. REAJUSTE DE 84,32%. SERVIDOR CELETISTA À ÉPOCA DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL N.º 38/89. INAPLICABILIDADE DESTA LEI. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N.º 8.030/90. 1.A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os empregados públicos da Administração Direta do Distrito Federal, que, à época da edição da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei Federal nº 8.030/90, eram regidos p…