JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência da Terceira Seção já firmou posicionamento no sentido de que os servidores públicos distritais possuem direito às diferenças remuneratórios advindas da aplicação do reajuste de 84, 32%, relativo ao IPC de março de 1990, mesmo após o advento da Lei Distrital 117/90, porquanto o referido percentual já havia se incorporado ao patrimônio dos servidores. Precedentes. 2. A ocorrência de julgamentos em sentido diverso, proferidos em sede de controle difuso de constitucionalidade, sem efeito vinculante, não impede que o Superior Tribunal de Justiça adote orientação que entender mais adequada à norma infraconstitucional. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 594.642/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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