- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. REAJUSTE DE 84,32%. SERVIDOR CELETISTA À ÉPOCA DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL N.º 38/89. INAPLICABILIDADE DESTA LEI. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N.º 8.030/90. 1.A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os empregados públicos da Administração Direta do Distrito Federal, que, à época da edição da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei Federal nº 8.030/90, eram regidos pelo regime da CLT, não têm direito ao reajuste de 84,32% correspondente ao IPC de março de 1990, previsto na Lei Distrital nº 38/89 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.342.972/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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