JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 65 DA LOMAN. NUMERAÇÃO EXAUSTIVA. 1. Trata-se na origem de Ação Ordinária proposta pelos agravantes pleiteando o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e adquiridos antes do ingresso na magistratura do trabalho. 2. Nos termos da jurisprudência do STF, ao ingressar no novo regime jurídico instituído pela Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), os agravantes aderiram aos direitos e vantagens estatuídas no regime próprio dos magistrados, no qual não há previsão de direito à licença-prêmio (AO 482, Relator(a): Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/4/2011). 3. Assim como no caso julgado pela Corte Suprema, na hipótese dos autos os agravantes também adquiriram o direito de usufruir a licença-prêmio antes de ingressarem nos quadros da magistratura (conforme narrado na petição inicial) e não há nos autos pedido formulado ao órgão administrativo competente no sentido de gozar a referida licença que lhe tenha sido negado. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.521.858/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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