JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
15/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 15/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS MEMBROS DO PARQUET. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, é adequada a via do mandado de segurança contra ato administrativo que impede a conversão de férias não gozadas em pecúnia. Afastamento das Súmulas n. 269 e 271 do STF. 2. Em regime de repercussão geral, decidiu o Supremo Tribunal Federal que é devida a conversão de férias não gozadas, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir. 3. Hipótese em que a Lei Complementar Estadual n. 13/1991 (Estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão) veda a acumulação de férias por mais de dois períodos. Se o membro do parquet, por expressa previsão legal, está impedido de usufruir tal benefício, autorizada está a sua conversão em pecúnia. Precedente. 4. É vedado à parte inovar as razões do recurso especial em sede de agravo regimental, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.176.349/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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