JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
14/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 14/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ART. 28, V, DA LEI N. 8.906/94. PODER DE POLÍCIA. CARGO DE GUARDA PORTUÁRIO. PRERROGATIVAS DE FISCALIZAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de de atividade típica do poder de polícia, inclusive com a faculdade de usar arma e promover prisões, incide a incompatibilidade do art. 28, V, da Lei n. 8.996/94, de modo a preservar a teleologia do instituto, obstando o exercício da advocacia por agente que tenha "poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro" (§ 2º do dispositivo sob exame). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.353.727/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 14/10/2015.)
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