- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESCADORES. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. CARACTERIZAÇÃO DE CONEXÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE DE EXAME CONJUNTO COM O MÉRITO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Havendo o Tribunal recorrido firmado, com apoio em elementos fáticos-probatórios, a inexistência de conexão entre as ações, a revisão desse entendimento na via especial está obstada pela Súmula 7 do STJ. 2. "O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial. (AgRg no AREsp 655.283/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 18/3/2015.) Agravo regimental improvido" (AgRg no AREsp 726.841/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe 2/9/2015). Incidência da Súmula 83/STJ. Ademais, não é possível à parte recorrente discutir a legitimidade ativa das partes recorridas nesta instância especial ante o óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.596.711/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.