- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 30/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. AGRAVO DIRIGIDO AO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, firmou entendimento segundo o qual é incabível agravo de instrumento ou agravo em recurso especial contra decisão que inadmite o recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. "(...) se equivocadamente a parte interpuser o agravo do art. 544 do CPC contra a referida decisão, por não configurar erro grosseiro, cabe ao Superior Tribunal de Justiça remeter o recurso à Corte de origem para sua apreciação como agravo interno" (AgRg no AREsp n. 260.033/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/8/2015, DJe 25/9/2015). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 292.832/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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