JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 18/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 573, § 7º, DO CPC. 1. Trata-se de Agravo Regimental, em que se recorre de decisão monocrática que não conheceu do Agravo, sob alegação de que é incabível o agravo interposto contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial que discute matéria submetida a julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. A parte agravante, ao considerar que a decisão de inadmissão foi fundamentada de forma equivocada, deve insurgir-se contra a mencionada decisão através de Agravo Regimental. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no AREsp 260033/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 25/09/2015, admitiu recentemente que, independentemente da data de interposição do Agravo, deve-se conhecê-lo como Agravo Regimental e remetê-lo ao Tribunal de origem para julgamento. 4. Agravo Regimental provido. (AgRg no AREsp n. 700.158/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 18/11/2015.)
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