JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada, pela impetrante, a sua habilitação como inventariante, em defesa dos interesses do espólio, ou a condição de herdeira única dos direitos patrimoniais reconhecidos ao falecido anistiado político, falta-lhe a legitimidade ativa para impetrar, em nome próprio, mandado de segurança para impugnar a anulação da anistia concedida a ex-militar ainda em vida. Precedentes. 2. A decisão agravada apontou a ilegitimidade ativa da impetrante firme em que: a) as portarias apontam como anistiado o ex-militar, em nome de quem eram feitos os pagamentos e a ele foi endereçada a notificação de instauração do procedimento revisor; b) "ainda que noticie o falecimento do anistiado, ocorrido em 6 de junho de 2020, data posterior à notificação de instauração do processo revisional, a impetrante não comprovou sua condição de inventariante, ou herdeira exclusiva, do falecido esposo, pelo que lhe falta a legitimidade ativa para propor o presente mandamus, sendo certo que, a teor do registro de óbito de fl. 43, o falecido militar também deixou ao menos um filho"; e c) a certidão de casamento apresentada pela impetrante anuncia a adoção do regime de separação legal de bens. 3. Na hipótese, embora a agravante argumente agora ser "esposa de anistiado político que incorporou a seu patrimônio jurídico os direitos derivados da Portaria nº 1.380, desde 22 de outubro de 2002, e dependia das prestações indenizatórias permanentes e continuadas de seu falecido marido para sua sobrevivência e de sua família", nenhuma das provas documentais apresentadas com a inicial corrobora suas alegações, pelo que o argumento veiculado nas razões do agravo não merece acolhimento, mantendo-se a decisão impugnada por sua própria fundamentação. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 26.940/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 01/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA CONCEDIDA EM VIDA. MILITAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO. LEI N. 10.559/2002. ART. 13. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada, pela impetrante, a sua habilitação como inventariante, em defesa dos interesses do espólio, ou a condição de herdeira única dos direitos patrimoniais reconhecidos ao falecido anistiado polític…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/10/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM A INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, o ato apontado como coator recaiu, exclusivamente, sobre a Portaria MMFDH n. 783, de 9 de março de 2021, publicada no D. O. U de 11 de março de 2021, instrumento pelo qual foi anulada a Portaria MJ n. 27, de 8 de janeiro de 2004, concessória da anistia. Em ambas, figura como inter…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/10/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM A INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, o ato apontado como coator recaiu, exclusivamente, sobre a Portaria MMFDH n. 790, de 9 de março de 2021, publicada no D. O. U de 11 de março de 2021, instrumento pelo qual foi anulada a Portaria MJ n. 2.168, de 29 de julho de 2004, concessória da anistia. Em ambas, figura como int…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/03/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM A INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, o ato apontado como coator recaiu, exclusivamente, sobre a Portaria MMFDH n. 699, de 9 de março de 2021, publicada no D. O. U de 11 de março de 2021, instrumento pelo qual foi anulada a Portaria MJ n. 2.234, de 9 de dezembro de 2003, concessória da anistia. Em ambas, figura como…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. MILITAR ANISTIADO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA DO ANISTIADO PARA POSTULAR OS VALORES RETROATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ÚNICA HERDEIRA DO ANISTIADO. IMPETRAÇÃO EXTINTA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se duvida de que os valores retroativos conducentes à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política têm caráter i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.