JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 23/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTES FEDERAIS NA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DO DESINTERESSE DA CEF NA LIDE PELO JUÍZO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM DO ESTADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O conflito de competência foi decidido, em favor do juízo estadual, dentro do cenário processual de não integrar a relação processual de fundo nenhum dos entes do art. 109, I, da Constituição, a partir do fato de o Juízo Federal haver reconhecido o desinteresse da CEF na relação processual (Súmulas 150 e 254/STF). 2. O exame do eventual (des) acerto da decisão do juízo federal, no que tange ao desinteresse da CEF na lide, extravasa a esfera de atribuição desta Corte no âmbito do conflito de competência, já que não lhe cabe a jurisdição revisional ordinária (duplo grau) daquele juízo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 134.248/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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