JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
14/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 23/09/2015, p. 14/10/2015

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR. DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, I, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pedido de reconsideração apresentado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. Dentre as competências outorgadas pela Constituição Federal ao Superior Tribunal de Justiça, não se encontra a apreciação originária de mandado de segurança impetrado contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça (art. 105, I, b, da CF). 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento. (RCD no MS n. 22.011/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 14/10/2015.)
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