Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/10/2015
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA LEGAL DE PRESO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O SENTENCIADO CUMPRE A PENA. 1. Cuidando-se de hipótese de transferência legal de preso para outra Comarca, altera-se a competência para a execução da pena, que passa a ser a do local onde o sentenciado está cumprindo a reprimenda. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais do Distrito Fede…