Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/03/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual excesso de prazo deve ser aferido dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, por hora, a alegação de excesso de prazo, pois não ev…