JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADO NÃO SEGREGADO. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza constrangimento ilegal o eventual excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal em casos, como o ora analisado, nos quais o acusado não se encontra preso. 2. A seu turno, descabe a análise, diretamente por este Superior Tribunal, das alegações de cerceamento de defesa, haja vista que essa matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. 3. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC n. 58.503/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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