JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. FORAGIDO POR 13 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSAMENTO RAZOÁVEL. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 STJ. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. A consulta às informações prestadas e ao andamento processual revelam não se afigura anormalidade na tramitação do feito. 3. Nos termos do enunciado da Súmula 52/STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 4. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 60.231/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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