- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO. PREJUDICADO. 1. Fundou-se a decisão na gravidade concreta do delito, "diante da execução de desafeto, motivados pela perniciosa guerra do tráfico de drogas" e antecedentes criminais que demonstram habitualidade criminosa - "envolvimento dos denunciados em outros crimes, inclusive trafico de drogas", não havendo ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo - Súmula n. 52/STJ. 3. Recurso ordinário em habeas corpus prejudicado em parte, e no restante, improvido. (RHC n. 60.306/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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