- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 30/08/2016
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para o julgamento do recurso de apelação defensivo, pois os pacientes estão cautelarmente privados da sua liberdade há mais de 3 anos. Recurso pendente de exame de mérito desde 17/7/2013 - data da distribuição no Tribunal de origem. 2. Concedida a ordem para, confirmada a liminar que determinou a soltura dos pacientes, assegurar-lhes o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (HC n. 360.973/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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