- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO QUE SE APERFEIÇOA COM A ENTREGA DO ÉDITO REPRESSIVO AO ESCRIVÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Nos termos dos artigos 117, inciso IV, do Código Penal, e 389 do Código de Processo Penal, o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal é interrompido na data da publicação da sentença em cartório, ou seja, com a sua entrega ao escrivão, e não com a intimação das partes ou com a sua divulgação na imprensa oficial. Precedentes. 2. No caso dos autos, o paciente foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, motivo pelo qual o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, consoante o disposto no artigo 109, inciso V, do Código Penal, sendo que entre o recebimento da denúncia, que ocorreu aos 1.11.2006, e a publicação da sentença condenatória com a respectiva entrega ao escrivão, o que se deu aos 25.10.2010, não transcorreu lapso temporal suficiente para o reconhecimento da extinção de sua punibilidade. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 322.242/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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