- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO SUJEITO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. DIVISÃO ENTRE EX-CÔNJUGE E COMPANHEIRA. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O acórdão atacado pelo recurso especial decidiu ser inaplicável a Lei 8.213/1991 a servidor regido por regime próprio de previdência, mantendo a divisão da pensão por morte à razão de 20% para a ex-esposa e de 80% para a ex-companheira (mesma proporção da anterior pensão alimentícia), à luz da Lei Complementar Estadual 412/2008. 2. A validade de lei local contestada em face de lei federal não se insere na competência do Superior Tribunal de Justiça. Cuida-se de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, III, d). 3. Agravo regimental provido para negar seguimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.418.236/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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