JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. 1. É inviável a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, conforme art. 159 do RISTJ. 2. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.435.300/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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