JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM QUINTOS INCORPORADA QUANDO DO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO FEDERAL. PLEITO DE PERCEPÇÃO EM REGIME JURÍDICO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 587.371, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe de 24/6/2014, Tema 473, submetido ao regime do art. 543-B do CPC, firmou o entendimento de que 'as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autorizam o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes'." (ARE 745895 ED, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 09/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no RMS n. 27.103/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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