JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGADO PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO AO REGIME FECHADO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ATUAL REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PER SALTUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Não se sustenta a postulação veiculada no presente agravo, de efetiva transmudação do pedido original para a fixação do regime aberto, a uma porque inexistente insurgência contra o atual regime prisional do paciente e a duas porque a concessão da modalidade aberta, sem a observância do requisito temporal, consubstanciaria progressão per saltum, vedada em nosso ordenamento jurídico penal. - Esta Corte Superior acumula julgados no sentido da inexorável prejudicialidade do habeas corpus que impugna a fixação de regime fechado quando sobrevém progressão de regime à modalidade semiaberta, não havendo falar em exame do mérito da impetração para eventual correção de efeitos na execução da pena. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 283.413/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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