- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROGRESSÃO OBTIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DO WRIT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VEDAÇÃO DE PROGRESSÃO PER SALTUM. SÚMULA 491/STJ. 1. A progressão para o regime pretendido, obtida na origem, evidencia a falta de interesse de agir no writ ajuizado posteriormente à obtenção do benefício, porquanto não mais vigente o regime prisional atacado na impetração. 2. O fato de o paciente ter sido progredido ao regime semiaberto não lhe confere o direito à continuação do cumprimento de sua pena em regime aberto, dada a necessidade de permanecer 1/6 da pena em cada regime. Súmula 491/STJ veda a progressão per saltum. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 377.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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