JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015

Ementa

PPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REQUISITOS DA LEI 5.315/67. PARTICIPAÇÃO EM DUAS VIAGENS A ZONAS DE ATAQUES DURANTE A 2ª GUERRA MUNDIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pensão especial de ex-combatente apenas pode ser deferida àqueles que apresentarem um dos requisitos previstos na Lei 5.315/67, não sendo suficiente o fato de o tripulante da Marinha Mercante ter participado de pelo menos duas viagens a zonas de ataques de submarino durante a 2ª Guerra Mundial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 494.962/RN, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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