JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
19/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 19/09/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MARINHA MERCANTE. CRITÉRIO. INSUFICIÊNCIA. 1. Consoante o entendimento desta Corte, a pensão especial de ex-combatente apenas pode ser deferida àqueles que apresentarem um dos requisitos previstos na Lei n. 5.315/1967, sendo certo que a mera realização de viagens em zona sob risco de ataques submarinos no período da Segunda Guerra, sem que a embarcação tenha integrado comboio de transporte de tropas ou abastecimento ou, ainda, tenha efetivamente sofrido agressão inimiga, não é suficiente à caracterização da figura de ex-combatente para o fim de concessão do benefício de que trata o art. 53, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 77.975/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 19/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/06/2018

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. INTEGRANTE DA MARINHA MERCANTE. COMPROVAÇÃO DE DUAS OU MAIS VIAGENS EM ZONAS DE ATAQUES SUBMARINOS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese veiculada no recurso especial não atrai o óbice da Súmula 7/STJ, porquanto a situação fática constante da demanda foi especificamente transcrita no acórdão recorrido, inexistindo controvérsia a respeito.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/05/2018

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MARINHA MERCANTE. CRITÉRIO. INSUFICIÊNCIA. 1. Consoante o entendimento desta Corte, o integrante da Marinha Mercante Nacional que participou, durante a Segunda Guerra Mundial, de pelo menos duas viagens em zonas de possíveis ataques submarinos não faz jus à pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53, II, do ADCT da CF/88, visto que não preenchidos os requisitos para tal benefício. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. SIMPLES VIAGEM A ZONAS DE ATAQUES DE SUBMARINO. INAPLICABILIDADE DO CONCEITO PREVISTO NA LEI N. 5.315/67. 1. Nos termos da Lei 5.315/67, são considerados ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial os ex-integrantes da Marinha Mercante que comprovarem ter: a) sido tripulante de navio de guerra ou mercante, atacados por inimigos ou destruídos por acidente; b) participado de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/08/2014

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MARINHA MERCANTE. LEI 5.315/1967. MAIS DE DUAS VIAGENS A ZONAS SUJEITAS A ATAQUES SUBMARINOS. INSUFICIÊNCIA. 1. "A possibilidade de concessão da pensão especial inserta no art. 53, inciso II, da Constituição Federal exige o aclaramento do conceito de ex-combatente, o que só é possível mediante a interpretação da Lei 5.315/67" (STF, AgRg no RE 540.298, Rel. Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, 12/12/08). 2. É ex-combatente da Se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/08/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE VIVO. ART. 53 ADCT E LEI N. 8.059/1990. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 5.698/1971. INTEGRANTE DA MARINHA MERCANTE. MAIS DE DUAS VIAGENS A ZONA DE ATAQUES SUBMARINOS. APLICAÇÃO RESTRITA À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO CONCEITO DE EX-COMBATENTE DO ART. 1º DA LEI 5.315/1967. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. De acordo com o recente entendimento jurisprudencial firmado na Segunda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.