JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 01/10/2015, p. 07/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A DEFENSOR DATIVO. VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE, NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, O MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO AOS PERCENTUAIS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TESE NÃO VENTILADA NO RESP. I - A reavaliação do critério de apreciação equitativa adotada pelo Tribunal de origem para a fixação da verba honorária esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, ressalvadas apenas as hipóteses excepcionais de valor irrisório ou excessivo II - Considera-se razoável a verba honorária fixada em 10% do valor da condenação de R$ 1.000,00 (um mil reais) em ação de cobrança de honorários advocatícios devidos a Defensor Dativo. III - O Agravante não apresenta, no Regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - A tese no sentido de que, nas causas de pequeno valor, como o caso (R$ 1.000,00 - um mil reais), o magistrado não está adstrito aos percentuais de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, foi apresentada apenas quando da interposição do agravo regimental, o que configura inadmissível inovação recursal. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.531.788/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 7/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A DEFENSOR DATIVO. VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - A reavaliação do critério de apreciação equitativa adotada pelo Tribunal de origem para a fixação da verba honorária esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, ressalvadas apenas as hipóteses excepcionais de valor irrisório ou excessivo II - Considera-se irrisória a v…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO, POR ANALOGIA, ÀS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TESE NÃO VENTILADA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. I - A tese relativa à violação, por analo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. LIMITES DE 10% A 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. VERIFICAÇÃO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. A orientação da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na sua apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais so…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/05/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO EM PATAMAR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O Estado de Minas Gerais insurge-se contra decisão que majorou a condenação em honorários advocatícios fixada na origem de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 300,00 (trezentos reais). 2. A Corte Especial já decidiu que não se deve levar em consideração apenas o valor da causa para o arbitramento da verba honorária com base no art…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. DEFESA DATIVA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DISPENSARIA A NOVA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DA HIPÓTESE RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente Recurso Especial veicula …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.