JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - SÚMULS N.º 315/STJ - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO MANTENDO O INDEFERIMENTO LIMINAR - OMISSÃO - AUSÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC. 1.1. Na hipótese dos autos, merece acolhimento para sanar obscuridade quanto à aplicação da Súmula n.º 315/STJ, tendo em vista a situação dos autos versar sobre recurso especial e não agravo em recurso especial, como consignado. 2. Inafastável a conclusão do acórdão embargado acerca da inadmissibilidade dos embargos de divergência, tendo em vista o recurso especial não ter prosperado, pela incidência da Súmula n.º 115/STJ, in casu. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.511.251/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 1/6/2021, DJe de 4/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado - hipótese dos autos - …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/05/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - OMISSÃO - AUSÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC, o que não se configura …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS - DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO ADENTROU O MÉRITO DA DEMANDA POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.S 283 E 284/STF - INVIABILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Tendo em vista que o mérito do recurso especial não foi analisado, pela incidência dos óbices das Súmulas n. 283 e 284/STF, incabível a interposição de embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 315/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 29/06/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL SANADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. MÉRITO NÃO EXAMINADO. RAZÃO DE DECIDIR QUE SE MANTÉM. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar e…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/09/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são cabíveis embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria haver consideração de ofício ou a requerimento ou, ainda, para correção de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.