JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS - DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO ADENTROU O MÉRITO DA DEMANDA POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.S 283 E 284/STF - INVIABILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Tendo em vista que o mérito do recurso especial não foi analisado, pela incidência dos óbices das Súmulas n. 283 e 284/STF, incabível a interposição de embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 315/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.569.504/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 1/6/2021, DJe de 4/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N.º 182/STJ - INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULAS N.º 315 E 316/STJ. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. É inadmissível o manejo de embargos de divergência contra acórdão que não se pronunciou sobre o mérito do recurso especial, nos termos das Súmulas n.º 315 e 316/STJ. Precedentes. 2. Agravo inte…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado - hipótese dos autos - …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/12/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO PRESENCIAL - INDEFERIMENTO - REQUISITOS - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU O MÉRITO DA DEMANDA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ - INVIABILIDADE DO APELO RECURSAL. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. 1. Não é cabível a oposição de embargos de divergência contra decisão que não analisa o mérito do recurso especial, ante a incidência do óbice do enunciado n. 315 da Súmula do STJ. 2. A eg. Terceira T…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/10/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO RECURSAL, TENDO EM VISTA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão embargado não examinou o mérito recursal, tendo em vista a aplicação da Súmula 284 do STF, não se revela possível processar os embargos de…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. O acórdão embargado - exarado pela eg. Terceira Turma - sem adentrar no exame de mérito da questão subjacente, concluiu pela incidênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.