JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. O acórdão embargado - exarado pela eg. Terceira Turma - sem adentrar no exame de mérito da questão subjacente, concluiu pela incidência, na hipótese dos autos, do enunciado da Súmula nº 7/STJ porquanto inviável, no âmbito do recurso especial, o reexame de fatos e provas utilizados pelo Tribunal de origem para reconhecer devida a reparação por danos morais. Por sua vez, os acórdãos indicados como paradigmas enfrentaram de forma direta, específica e objetiva, o mérito da controvérsia aplicando os dispositivos legais atinentes à hipótese, de modo a inviabilizar o necessário dissídio jurisprudencial entre os acórdãos. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado - hipótese dos autos - não ultrapassou o juízo de admissibilidade e os julgados paradigmas examinaram o meritório da questão debatida, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.493.041/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACÓRDÃO EMBARGADO - APLICAÇÃO DO ART. 1.021, §1º, DO CPC PORQUANTO O AGRAVANTE DEIXOU DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - ACÓRDÃOS PARADIGMAS - JUÍZO DE MÉRITO - INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO RECURSAL. 1. O acórdão embargado - exa…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/02/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTO EMBARGADO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSENSO CIRCUNSCRITO À APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a Súmula n.º 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Outrossim, o art. 1.043 do Código de Processo Civil afirma que somente é embargável o acórdão…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A finalidade do embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é dirimir eventual entendimento jurisprudencial conflitante sobre …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado - hipótese dos autos - …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 30/06/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO STJ. DECISÃO MANTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 315 deste STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Aplicação analógica à hipótese. 2. No caso dos autos, a Quarta Turma do STJ, embora tenha provido o agravo interno para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.