JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 06/10/2015, p. 09/10/2015

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELA EMPREGADORA MANDATÁRIA. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na relação securitária decorrente de contrato de seguro facultativo em grupo, a empregadora-estipulante qualifica-se como mera mandatária dos segurados e não como terceira. Precedentes. 2. A ação de cobrança da seguradora contra a empregadora-estipulante relativa a prêmios não pagos de seguro de vida em grupo sujeita-se ao prazo prescricional de 1 ano. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.492.981/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 9/10/2015.)
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