JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE DEFERIMENTO TÁCITO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO REQUERIMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. 1. "Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo." (AgRg no AREsp 483.356/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/5/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 707.227/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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