- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 16/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEBATES PRÉVIOS SOBRE TODA A MATÉRIA TRAZIDA NO ESPECIAL, AINDA QUE A LESÃO TENHA SE ORIGINADO NA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 282 E 353/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência reiterada desta Corte, nos casos em que a pretensa violação de lei federal surja com a prolação do acórdão recorrido, é indispensável a oposição de embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifeste sobre a questão, e assim fique suprido o requisito do prequestionamento. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 738.773/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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