JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
16/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 16/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEBATES PRÉVIOS SOBRE TODA A MATÉRIA TRAZIDA NO ESPECIAL, AINDA QUE A LESÃO TENHA SE ORIGINADO NA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 282 E 353/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência reiterada desta Corte, nos casos em que a pretensa violação de lei federal surja com a prolação do acórdão recorrido, é indispensável a oposição de embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifeste sobre a questão, e assim fique suprido o requisito do prequestionamento. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 738.773/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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