JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão de Relator que provê Agravo de Instrumento para determinar sua conversão em Recurso Especial ou a subida deste, nos termos do art. 254, § 2º, c/c o art. 258, § 2º, do RI/STJ, exceto quando houver descumprimento de requisito formal, o que não se configura neste caso. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.408.299/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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