JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE O CANDIDATO FOI APROVADO. DECRETO N. 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX NUNC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante reitera violação ao art. 27 da Lei n. 9.868/99, porquanto indevida a modulação de efeitos em controle difuso. Contudo, conforme se extrai do julgado, a modulação de efeitos se deu em controle direto de constitucionalidade. Portanto, as alegações do agravo estão dissociadas das razões do acórdão do Tribunal de origem, o que impõe a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Não há falar em violação a literal disposição de lei, pois o acórdão recorrido harmoniza-se com o entendimento do STJ de que a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 21.688/2000 (na ADI distrital 2007.00.2.066740), que autorizava o ato de posse do recorrente em cargo diverso daquele para o qual foi aprovado, teve efeitos ex nunc, ou seja, com vigência a partir do trânsito em julgado da referida ADI, preservadas as situações constituídas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.505.350/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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