JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REFORMULAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acréscimo ou substituição de fundamentação na sentença para manter a exasperação da pena-base, embora possíveis, exigem expressa motivação do Tribunal de origem e não podem ser presumidos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.890.918/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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