JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE MANIFESTO DE CARGA NO SISCOMEX CARGA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DECLARAÇÕES. AFASTAMENTO DA PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO ART. 105, IV, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. AFERIÇÃO DA SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu a lide de forma clara e fundamentada na medida exata para o deslinde da controvérsia, abordando os pontos essenciais à solução do caso concreto. 2. A teor dos arts. 105, IV, do Decreto-Lei nº 37/1966 c/c o art. 23, IV, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455/1796, a pena de perdimento se aplica à mercadoria existente a bordo do veículo, sem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outras declarações. O acórdão recorrido, ao afastar a referida pena de perdimento porque havia registro da carga nas informações constantes do Plano de Carga, dos Conhecimentos de Embarque (BsL) e, principalmente, das Licenças de Importação, o fez por considerar desproporcional a pena e de reduzida gravidade a infração, haja vista a existência de declarações contendo todas as informações necessárias à identificação da carga que fora descarregada no navio, por ocasião da escala no Porto de Suape. 3. Descaracterizada a gravidade da infração pelo tribunal de origem que, à vista do contexto fático-probatório dos autos, conclui pela existência de declarações suficientes para afastar a pena do art. 105 do Decreto-Lei nº 37/1966, não é possível a esta Corte o reexame das referidas declarações para aferir se elas atendem os requisitos do art. 44 do Decreto nº 6.759/2009, tendo em vista que o revolvimento de matéria probatória é vedado em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". 4. Descaracterizada a infração fica prejudicada a análise da violação ao art. 94, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 37/1966 que seria realizada em um segundo momento para que subsistisse a responsabilidade pela infração independentemente da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.499.944/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/05/2019

ADMINISTRATIVO E ADUANEIRO. MERCADORIA DE PASSAGEM A BORDO SEM MANIFESTO. APREENSÃO DE CONTAINER POR AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO NO SISCOMEX. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INTENÇÃO DE PREJUDICAR A FISCALIZAÇÃO OU DE OCASIONAR DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA. PENA DE PERDIMENTO. AFASTAMENTO. . 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. MANIFESTO DE CARGA. AUSÊNCIA. PENA DE PERDIMENTO DAS MERCADORIAS. SUSPENSÃO LIMINAR DA APLICAÇÃO DA PENA. DANO AO ERÁRIO. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O acórdão recorrido consignou que, "No caso em tela, estando a carga desamparada de Manifesto de Carga registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX CA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ADUANEIRO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MANIFESTO DE CARGA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA E EM DESCONFORMIDADE COM O VOLUME TRANSPORTADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 522, INC. III, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. 1. A alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil foi apresentada de forma genérica pela recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrênci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. PENA DE PERDIMENTO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (ART. 1º, §4º, DO DECRETO-LEI N. 37/66) E DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO (ART. 2º, III, DA LEI N. 10.865/2004). 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao art. 535, do CPC, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR PREJUDICADO. 1. A sentença proferida em primeiro grau registrou que parte das mercadorias introduzidas no País permaneceu em Zona Primária sem o registro das Declarações de Importação - DI por mais de 90 (noventa) dias, caracterizando o abandono. 2. Esse fato, por si só, é potenc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.