JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. NULIDADE. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. A nulidade por falta de intimação pessoal do defensor dativo (art. 370, § 4º, do CPP), se a mácula foi anunciada em tempo razoável, conforme o caso dos autos, é tema reconhecido por esta Corte Superior em respeito ao princípio da ampla defesa. Ordem concedida para anular a certidão de trânsito em julgado e, uma vez anulados todos os atos subsequentes, determinar a intimação da defesa dativa da decisão que inadmitiu recurso especial. (HC n. 311.604/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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