- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 26/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO. 1. COBERTURA DA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. 2. LAUDO PERICIAL DEMONSTRANDO A INCAPACIDADE COMPLETA PARA TRABALHOS BRAÇAIS. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO NAS RAZÕES DO ESPECIAL E SUFICIENTE PARA MANTER A CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 283/STJ. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A conclusão acerca da comprovação da invalidez permanente indenizável pela apólice de seguro contratada baseou-se na interpretação das cláusulas contratuais, à luz do Código de Defesa do Consumidor, bem assim na apreciação do contexto fático-probatório dos autos - laudo pericial atestando a incapacidade total para trabalhos braçais - justificativas que não podem ser revistas em recurso especial diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Casa. 2. As instâncias de origem motivaram a concessão do benefício no teor do laudo pericial juntado aos autos, que concluiu pela completa incapacidade laborativa do recorrido para trabalhos braçais. Esse fundamento, contudo, não foi rebatido nas razões recursais, sendo caso de aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal. Precedentes. 3. No tocante às indenizações securitárias, esta Corte Superior consagrou o entendimento de que a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 752.514/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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