JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO QUE NÃO CONTÉM COMANDO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O artigo 8º, inciso III, da Lei nº 9.311/96 não contém comando capaz de sustentar a tese recursal ou de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de que não seria possível estender às companhias seguradoras a alíquota zero da CPMF, por não constar do rol legal taxativo. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.203.925/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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