- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 13/10/2015, p. 23/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL INCOMPLETA. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE DO PETICIONÁRIO. ART. 14, IV, DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Nos termos do art. 14, IV, da Resolução STJ 14, de 28/06/2013 - que regulamenta o processo judicial eletrônico nesta Corte -, é de inteira responsabilidade do peticionário "a confecção da petição e dos anexos por meio digital em conformidade com os requisitos dispostos no portal oficial deste Tribunal, no que se refere ao formato e tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente". II. No caso, o Agravo Regimental possui apenas a primeira folha de interposição do recurso, tendo sido enviado de forma incompleta. Assim, diante da ausência das razões recursais, resta inviabilizada a análise e compreensão do inconformismo. Nesse sentido: STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.215.711/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe de 03/08/2015; AgRg no AREsp 551.610/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 12/05/2015; AgRg no MS 20.522/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 26/11/2013. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.383.519/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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