Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que compete a parte que faz uso do sistema de peticionamento eletrônico a responsabilidade pela correta transmissão dos documentos, cabendo-lhe o dever de fiscalizar o respectivo envio, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 661.639/RJ, relator …