- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 20/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/10/2015, p. 20/10/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ROUBO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443 DO STJ. I - O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). II - "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.544.139/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 20/10/2015.)
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