- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 16/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 460 E 535 DO CPC. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO. APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O princípio da non reformatio in pejus impede que o Tribunal de origem, ao julgar apelação interposta nos autos de ação de ressarcimento de valores pagos indevidamente a título de mensalidades de plano de saúde, agrave a situação do apelante para estender o prazo de prescrição estabelecido na sentença. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, ainda que para prequestionar matéria constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna. 3. Para a interposição de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, é necessário o atendimento dos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 437.179/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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