- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MENÇÃO EM PLENÁRIO A HABEAS CORPUS IMPETRADOS PELO RÉU CUJA ORDEM FORA DENEGADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO À DEFESA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Segundo entendimento desta Corte, a leitura de documentos em Plenário não implica, obrigatoriamente, a nulidade de julgamento, tendo em vista que os jurados possuem amplo acesso aos autos. 2. Na hipótese, foi feita a leitura em Plenário de decisões de habeas corpus impetrados pelo réu cuja ordem fora denegada, não havendo falar em violação do art. 478, I, do CPP. 3. Verificar se a referência a documento ocorreu ou não como argumento de autoridade transborda os limites do recurso especial, exigindo reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.171.968/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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