- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/09/2021
- Data de publicação
- 14/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 16/09/2021, p. 14/12/2021
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REMESSA AO TRIBUNAL COMPETENTE. 1. A parte autora visa rescindir acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá por violação do art. 485, V, do CPC/1973. 2. A competência do STJ, em matéria de Ação Rescisória, restringe-se ao exame de seus julgados, em que o mérito da demanda foi efetivamente analisado, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal. 3. No caso, o acórdão rescindendo, em verdade, é do Tribunal de Justiça do Amapá, pois o Recurso Especial interposto contra ele não mereceu conhecimento no STJ. 4. Ação Rescisória remetida ao Tribunal de Justiça do Amapá. (AR n. 5.086/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 16/9/2021, DJe de 14/12/2021.)
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