Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. APLICABILIDADE. 1. Da decisão que conhece do agravo para negar seguimento ao recurso especial, sem adentrar o mérito da irresignação, não se admite embargos de divergência. Opera, na hipótese, o óbice contido na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Esse entendimento,…