JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 12/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Se o agravo em recurso especial não foi admitido, não cabe a interposição de embargos de divergência, a teor da Súmula nº 315/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 142.316/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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